D:\Arquivos Admin Connection\logo_connection.jpg           CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM

   THIEL E DA ROSA LTDA, com sede na cidade de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul, na Rua Venâncio Aires, nº 419, Sala 101 inscrita no CNPJ sob o nº09.240.780/0001-11, doravante denominada CONNECTION TELECOM, prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado apenas SCM, ao ASSINANTE, em sua respectiva Área de Autorização, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, na forma da regulamentação do SCM editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

 1ª - DEFINIÇÕES

1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. ASSINANTE – Pessoa natural ou jurídica que firma o presente contrato de prestação do SCM com a CONNECTION TELECOM. Central de Atendimento – órgão de atendimento ao ASSINANTE, através dos telefones 3097-0595 e 0800-605-0403 , responsável pelo recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços. Informações Multimídia - sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.

LGT – Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997.

CONNECTION TELECOM na Internet – www.connectiontelecom.com.br.

Regulamento do SCM - Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado

pela Resolução ANATEL nº 272/ 2001.

Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) - serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, observado o disposto no Regulamento do SCM.

Taxa de Instalação – valor devido pelo ASSINANTE, que lhe garante a prestação e/ou manutenção do SCM.

2ª - OBJETO 

2.1. Este Contrato tem por objeto a prestação, pela CONNECTION TELECOM ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e, quando aplicável, o provimento e o uso de equipamentos, no local informado pelo ASSINANTE, conforme discriminado neste Contrato. 

3ª – MODALIDADES DE SERVIÇO

3.1. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo ASSINANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONNECTION TELECOM, em qualquer de suas modalidades.

3.2. O uso do serviço pelo ASSINANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado. 3.3. A CONNECTION TELECOM reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável.

3.4. O ASSINANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONNECTION TELECOM. 

4ª – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES

 

Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes: 

4.1. São obrigações da CONNECTION TELECOM:

a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o ASSINANTE;

b. Não condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros;

c. Manter central de atendimento telefônico, com discagem direta gratuita ;

d. Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o ASSINANTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de telecomunicações;

e. Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;

f. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação.

g. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da Cláusula 8 deste Contrato;

h. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da CONNECTION TELECOM, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;

i. Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a

preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;

j. Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações

técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a

recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;

k. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos

celebrados com o ASSINANTE;

l. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infra-estruturas;

m. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários.

 

4.2. São direitos da CONNECTION TELECOM: 

a. Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;

b. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;

c. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos;

d. Suspender a prestação do SCM e rescindir o presente Contrato, de acordo com as hipóteses

previstas nas Cláusulas 7 e 11, abaixo.

 

4.3. São obrigações do ASSINANTE: 

a. Efetuar o pagamento dos valores especificados no documento de cobrança (Fatura CONNECTION TELECOM), até a data do vencimento;

b. Comunicar à CONNECTION TELECOM, através da Central de Atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela CONNECTION TELECOM;

c. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações;

d. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do serviço no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela CONNECTION TELECOM, sob pena de suspensão do serviço;

e. Adquirir, construir e manter toda a infra-estrutura/rede interna e equipamentos necessários para a ativação e prestação do SCM;

f. Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos da CONNECTION TELECOM, quando for o caso;

g. Somente conectar à rede da CONNECTION TELECOM equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;

h. Preservar os bens da CONNECTION TELECOM e aqueles voltados à utilização do público em geral;

i. Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, disponibilizados pela CONNECTION TELECOM ao ASSINANTE;

j. Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela CONNECTION TELECOM, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente Contrato ou qualquer tipo de alteração nas características do serviço;

k. Manter atualizados os seus dados cadastrais com a CONNECTION TELECOM, informando-a sobre toda e qualquer modificação, especialmente sobre o endereço para envio de faturas e correspondências;

l. Entregar os documentos que comprovem os dados cadastrais informados pelo ASSINANTE, no momento da instalação ou quando solicitados pela CONNECTION TELECOM;

m. Permitir a visita dos técnicos da CONNECTION TELECOM ou por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como, em caso de suspeita de uso indevido do SCM;

n. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à CONNECTION TELECOM, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;

o. Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual.

 4.4. São direitos do ASSINANTE:

 a. Acesso ao serviço, mediante contratação junto à CONNECTION TELECOM;

b. Liberdade de escolha de sua prestadora;

c. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

d. Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e seus respectivos preços; e. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

f. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta e indiretamente;

g. Rescisão deste Contrato, a qualquer tempo ;

h. Suspensão temporária do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula 7.2 deste Contrato;

i. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses estabelecidas na Cláusula 6.2; do presente Contrato, ou por descumprimento dos deveres constantes no artigo 4ºda LGT;

j. Prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

k. Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela CONNECTION TELECOM;

l. Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela CONNECTION TELECOM;

m. A reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos;

n. Substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;

o. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu

interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição para recebimento

do serviço, salvo diante de questão de ordem técnica, nos termos da regulamentação;

p. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da

quitação integral da dívida, ou de acordo celebrado com a CONNECTION TELECOM, com a imediata exclusão de

informação de inadimplência sobre ele anotada;

q. Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento;

r. Continuidade do serviço pelo prazo contratual, salvo hipóteses previstas neste Contrato e na legislação aplicável;

s. Recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.

 

5ª – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

 

5.1. Pela prestação do SCM, o ASSINANTE pagará à CONNECTION TELECOM os valores vigentes na data de prestação dos serviços, incluindo, mas não limitado, a mensalidade, taxa de instalação, taxa de visita técnica, taxa de configuração e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas pela CONNECTION TELECOM, e com as opções contratadas pelo ASSINANTE.

 

5.2. A  CONNECTION TELECOM disponibiliza o preço dos seus serviços em seu Portal Eletrônico, na Internet

(www.connectiontelecom.com.br), por meio da Central de Atendimento ou ainda o valor que constar no TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO SCM assinado pelo CLIENTE no ato de instalação dos equipamentos

 

5.3. O ASSINANTE é o único responsável pelo pagamento dos valores apresentados em documento de cobrança (Fatura CONNECTION TELECOM), respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme

a legislação vigente, e deverá pagá-lo, pontualmente, na rede bancária credenciada ou ainda

através de outros meios a serem oportunamente divulgados pela CONNECTION TELECOM.

 5.4. Os preços dos serviços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses a partir da

data-base de início de comercialização do serviço, independente da data de contratação pelo

ASSINANTE, limitado ao IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, ficando a CONNECTION TELECOM

sujeita a veicular o fato mediante publicação em jornal de grande circulação na área de

autorização, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias.

 

5.5. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser

aplicado imediatamente a este Contrato.

 

5.6. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao Contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico-financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.

 

5.7. O não recebimento do documento de cobrança (Fatura CONNECTION TELECOM) não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento, dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a  CONNECTION TELECOM, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

 

6ª – INADIMPLEMENTO 

6.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data de vencimento acarretará em: 

a. Aplicação de multa moratória de R$5,00 (cinco reais) sobre o valor em atraso quando o pagamento ocorrer até 5 (cinco) dias corridos após o vencimento;

b. Aplicação de multa moratória de R$10,00 (dez reais) sobre o valor em atraso quando o pagamento ocorrer entre 6(seis) e 10(dez) dias corridos após o vencimento;

c. Atualização monetária do débito pelo IGPDI nos casos de inadimplemento superior a 360 dias.

d. Caso ocorra o previsto na cláusula 6.2 a deste contrato o ASSINANTE  pagará o valor de  R$ 20,00 (vinte reais) para reativação dos serviços.

e. O pagamento da mensalidade em atraso não obriga a CONNECTION TELECOM a reativar os serviços, sendo que o mesmo ocorrerá somente após a quitação de todos os débitos em atraso, incluindo, mas não limitado a, taxa de reativação, mensalidade, taxa de visita técnica por defeito inexiste, entre outros.

 

 6.2. Além do disposto no item 6.1, acima, o não pagamento do documento de cobrança pelo ASSINANTE facultará à CONNECTION TELECOM, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial:

 

a. Suspender a prestação do serviço, após transcorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento, até a data de quitação integral da dívida ou de acordo celebrado com a CONNECTION TELECOM;

b. Cancelar a prestação do serviço e rescindir o presente Contrato, depois de transcorrido período de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso no pagamento;

c. Incluir os dados do ASSINANTE nos sistemas de proteção ao crédito.

 

6.3. Na hipótese de rescisão deste Contrato por atraso no pagamento, a prestação de serviços pela CONNECTION TELECOM ficará condicionada à: (i) quitação dos débitos pendentes, inclusive encargos; e, (ii) adesão a novo contrato de prestação de serviços com a CONNECTION TELECOM.

 

6.4. Caso a CONNECTION TELECOM deixe de aplicar o disposto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 acima, ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao ASSINANTE, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela CONNECTION TELECOM.

7ª – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 

7.1. Pela CONNECTION TELECOM: 

7.1.1. Além das hipóteses previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a CONNECTION TELECOM poderá suspender o SCM nos casos de: 

a. Descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares, incluído o uso indevido do serviço, pelo ASSINANTE;

b. Manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do serviço, mediante aviso prévio ao ASSINANTE;

c. Manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos serviços;

d. Em caso de recusa injustificada, pelo ASSINANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.

 

7.2. Pelo ASSINANTE:

 

7.2.1. O ASSINANTE adimplente poderá requerer à CONNECTION TELECOM a suspensão temporária, sem ônus, do SCM, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e no máximo 60 (sessenta) dias, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço.

7.2.2. Em caso de ser necessária a solicitação indicada pelo item 7.2.1. deste contrato, a mesmo deverá ser realizado enviando mensagem eletrônica (email) para o endereço contato@bandalarganh.com.br  informando Nome, Telefone, Endereço e CPF do ASSINANTE.

7.2.3. A solicitação indicada pelo item 7.2.1. somente será considerada realizada após ocorrer a resposta afirmativa do setor responsável da CONNECTION TELECOM à mensagem enviada conforme item 7.2.2., informando o recebimento e número de protocolo relativo à solicitação feito pelo sistema.

 

7.2.4. A solicitação de suspensão temporária de forma diversa da prevista no item 7.2.1. sujeita o ASSINANTE ao pagamento pela facilidade.

 

7.2.5. O ASSINANTE tem o direito de requerer gratuitamente a cessação da suspensão temporária a qualquer tempo, devendo a prestação do SCM ser reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento.

 

8ª – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO

 

8.1. A CONNECTION TELECOM concederá descontos nos valores mensais devidos pelo ASSINANTE, na hipótese de interrupções na prestação do SCM superiores a 120 (cento e vinte) minutos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, incluindo mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional e nem sejam atribuíveis ao ASSINANTE, desde que verificada a paralisação por período de tempo superior a 120 (cento e vinte) minutos consecutivos.

 

8.1.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.1 acima, caberá ao ASSINANTE desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 120 (cento e vinte) minutos consecutivos de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 120 (cento e vinte), serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 120 (cento e vinte)  minutos.

 

8.2. A CONNECTION TELECOM poderá realizar interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o ASSINANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana.

 8.2.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.2 acima, a CONNECTION TELECOM concederá ao ASSINANTE um desconto em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 8 (quatro) horas de interrupção.

 

8.3. Em qualquer hipótese, a CONNECTION TELECOM não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior incluindo mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional.

 

 

9ª – PROVIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS

 

9.1. Conforme necessário à prestação do serviço SCM, a CONNECTION TELECOM poderá prover ao ASSINANTE equipamentos de sua propriedade ou de terceiros.

 

9.2. O ASSINANTE é responsável por quaisquer defeitos, falhas, danos ou avarias verificados no(s) equipamento(s) provido(s), comprometendo-se a: (i) não permitir que terceiros não indicados pela CONNECTION TELECOM façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) equipamento(s); (ii) arcar com todos os custos decorrentes da má utilização do(s) equipamento(s); (iii) comunicar à CONNECTION TELECOM a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias.

 

10ª – VIGÊNCIA

 

10.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 meses, a contar da data de instalação e disponibilização do SCM pela CONNECTION TELECOM.

10.2. Após prescrito o prazo de 12 (doze) meses e não havendo objeção manifestada por nenhuma das partes o presente Contrato será automaticamente renovado por mais 12 meses, sempre ocorrendo esta renovação  até que uma das partes se manifeste em contrário.

 

11ª – RESCISÃO

 

11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes condições:

 

11.1.1. De pleno direito, em caso de extinção da autorização da CONNECTION TELECOM para a prestação do SCM;

 

11.1.2. Por morte, no caso de ASSINANTE pessoa natural; e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica;

 

11.1.3. Pelo ASSINANTE, a qualquer tempo, mediante comunicação a CONNECTION TELECOM, a qual poderá se dar: (i) através do envio de correspondência ao endereço da CONNECTION TELECOM indicado neste Contrato; (ii) através de comunicação verbal à Central de Atendimento; e, (iii) pelo portal da CONNECTION TELECOM na Internet, no campo “Contato”.

 

11.1.4. Pela CONNECTION TELECOM: (i) na hipótese de descumprimento, pelo ASSINANTE, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do serviço e equipamentos, inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a CONNECTION TELECOM; (ii) decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento pelo ASSINANTE, na forma da cláusula 6.2, acima; (iii) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do presente Contrato; (iv) em caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo ASSINANTE, para endereço em que não haja viabilidade técnica para prestação do serviço; (v) em caso de recusa injustificada, pelo ASSINANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.

11.2. Pelo ASSINANTE a qualquer tempo desde que constatado a ineficiência nos serviços prestados pela CONNECTION TELECOM , por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, incluindo mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional ou que sejam atribuíveis ao assinante, mediante laudo técnico realizado pela equipe da CONNECTION TELECOM.

11.3. Caso seja constatado e efetivado o item 11.2. ficará o ASSINANTE livre do pagamento de quaisquer multas, onerações ou de realizar pagamentos de descontos  que porventura sejam cancelados ou informados neste contrato como sendo o pagamento de responsabilidade do cliente em caso de rescisão deste CONTRATO.

 

11.4. A partir da extinção deste Contrato, o ASSINANTE está ciente de que deverá devolver os equipamentos de propriedade da CONNECTION TELECOM, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos serviços prestados, até o seu efetivo cancelamento.

11.5. Ao solicitar o cancelamento em qualquer tempo, antes do período de 12(doze) meses da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO, fica o ASSINANTE ciente do pagamento de qualquer desconto que porventura tenha recebido relativo à ativação do produto ,valor este que consta no TERMO DE ADESÃO ,assinado pelo ASSINANTE, na data de instalação.

 

 

12ª – RESPONSABILIDADE

 

12.1. A CONNECTION TELECOM somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, inclusive para fins de concessão dos descontos previstos na Cláusula 8 acima, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.

 

12.2. A CONNECTION TELECOM não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado, a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O ASSINANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.

 

13ª – CONFIDENCIALIDADE

 

13.1. Toda informação que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo confidencial. 

13.2. Pelo prazo de 3 (três) anos a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo.

 

13.3. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.

 

13.4. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.

 

13.5. O ASSINANTE desde já autoriza a CONNECTION TELECOM a divulgar o seu nome como fazendo parte da relação de clientes da CONNECTION TELECOM no Brasil. O ASSINANTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, à CONNECTION TELECOM. 

14ª – SERVIÇOS DE INTERNET

 

14.1. Na contratação de serviços de acesso a Internet, o ASSINANTE se compromete a: (i) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da CONNECTION TELECOM ou de qualquer outra entidade ou organização; (vi) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da CONNECTION TELECOM ou de terceiros; (vii) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; (viii) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (ix) não hospedar spamers.

 

14.2. Se o ASSINANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da CONNECTION TELECOM ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:

- invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;

- simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da CONNECTION TELECOM e/ou de terceiros;

- acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;

- enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste.

- disseminação de vírus de quaisquer espécies.

- utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.

 

14.3  A CONNECTION TELECOM, nos casos do ASSINANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá suspender temporariamente o SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a cláusula 8 deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência.

 

15ª – PARÂMETROS DE QUALIDADE

 

15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação:

 a. fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;

b. disponibilidade do serviço nos índices contratados; c. emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na regulamentação da Anatel;

d. divulgação de informações ao ASSINANTE de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;

e. rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do ASSINANTE;

f. número de reclamações;

g. fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como, os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço pelo órgão regulador.

 

16ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONNECTION TELECOM (www.connectiontelecom.com.br) e na Central de Atendimento CONNECTION TELECOM.

 

16.2. O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico www.anatel.gov.br, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C,E,F e H, Ala Norte, CEP 70.070-940, Brasília – DF.

 

16.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da CONNECTION TELECOM, por escrito.

 

16.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.

 

16.5. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.

 

17ª – FORO

 

17.1. As Partes elegem o foro de domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

Novo Hamburgo,  23 de Fevereiro de 2012

THIEL E DA ROSA LTDA.

CNPJ: 09.240.780/0001-11

 

TESTEMUNHA:_________________________________

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO

D:\Arquivos Admin Connection\logo_connection.jpg                              INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO

Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (Contrato SCM) e ao Termo de Adesão ao Serviço de Acesso a Internet por meio de Banda Larga firmados entre o CLIENTE e a THIEL E DA ROSA LTDA doravante denominada CONNECTION TELECOM.

1 OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objeto a cessão, em regime de comodato, pela CONNECTION TELECOM ao CLIENTE, do equipamento de conexão à rede da CONNECTION TELECOM e todos os demais itens utilizados para funcionamento, transmissão, fixação e alimentação elétrica do mesmo, quando da contratação do Serviço de Acesso à Internet, por meio de Banda Larga (SCM).

2 CONDIÇÕES

2.1 Ao optar pelo recebimento, em comodato, do equipamento indicado no item 1.1, o CLIENTE, dependendo do plano escolhido contratado, tendo em vista o Benefício recebido, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet por meio de Banda Larga, na velocidade contratada, pelo período mínimo de 12 meses.

2.2 O cancelamento do Serviço de Acesso à Internet ou downgrade de velocidade (migrar para um produto de Banda Larga de menor velocidade), antes do prazo mínimo de contratação de 12 meses, sujeitará o CLIENTE à devolução do valor do Benefício concedido pela CONNECTION TELECOM, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

2.4 A formalização do aceite às condições e dispositivos previstos no presente instrumento ocorrerá mediante a manifestação expressa pela contratação do serviço de acesso à Internet, por meio de Banda Larga, e a autorização de instalação do serviço pelo CLIENTE.

2.5 A cessão, a título de comodato, dos equipamentos indicados no item 1.1, vigorará por prazo indeterminado, enquanto o CLIENTE permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet,  contratado com a CONNECTION TELECOM.

2.6 O CLIENTE é obrigado a zelar pelos equipamentos, objeto do presente instrumento, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.

2.7 Ao término do presente Contrato, o CLIENTE deverá devolver os equipamentos  em até 30 (trinta) dias, nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular.

2.8 Em caso de negativa na devolução do equipamento, por parte do CLIENTE , o mesmo fica ciente da obrigação de pagamento do valor de R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais) à CONNECTION TELECOM.

2.9  Em caso de danos ocorridos em decorrência de mau uso dos equipamentos pelo CLIENTE, este deverá arcar com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.

2.10 O CLIENTE deixará de usufruir o benefício do comodato em caso de:(i) Rescisão do Contrato SCM, cancelamento e/ou migração do Serviço de Acesso à Internet contratado;(ii) Mudança de endereço para região não atendida;(iii) Transferência de titularidade do Serviço contratado;(iv) Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do CLIENTE, inclusive, mas não somente, no uso indevido e/ou ilegal (fraude) do serviço ou equipamento, conforme disposto no Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

2.11  O CLIENTE está ciente de que as condições gerais de prestação dos serviços de dados (SCM) estão e serão reguladas no contrato de prestação do serviço.

2.12 O Benefício previsto neste instrumento é válido exclusivamente para os Serviços indicados em 1.1. O CLIENTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação do SCM sem a obrigatoriedade de adesão às condições deste Termo, porém sem o Benefício oferecido.

Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do CLIENTE como o competente para dirimir

qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo.

Novo Hamburgo,  23 de Fevereiro de 2012

THIEL E DA ROSA LTDA.

CNPJ: 09.240.780/0001-11

 

TESTEMUNHA:_________________________________

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                          TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET POR MEIO DE BANDA LARGA

Este Termo de Adesão é vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que regula a prestação do serviço de acesso a internet por meio de banda larga, celebrado entre o ASSINANTE e a THIEL E DA ROSA LTDA.

DESCRITIVO DO SERVIÇO: 1.1 O Serviço de Acesso à Internet, por meio de Banda Larga, consiste na prestação do SCM, utilizando infraestrutura disponibilizada pela THIEL E DA ROSA LTDA, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de dados de qualquer natureza, utilizando o protocolo IP “LINK DE DADOS”, caracterizado por colocar à disposição do ASSINANTE um endereço de IP dinâmico. 1.2 A prestação do Serviço compreende a locação dos bens que consolidam a infraestrutura de acesso à Internet, sua instalação e manutenção necessária ao serviço, com exceção da rede interna e dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE.

INFRA-ESTRUTURA: Para a disponibilização e o perfeito funcionamento do serviço, faz-se necessário que o ASSINANTE tenha a seguinte infra-estrutura: 2.1. Condições técnicas para o suporte do serviço e a respectiva tecnologia, no endereço indicado pelo ASSINANTE para instalação do serviço; 2.2. Um computador e seus acessórios, que devem obedecer as especificações técnicas indicadas pela THIEL E DA ROSA LTDA. 2.3. O ASSINANTE é responsável pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos (computador, modem e acessórios). 2.4. Nos casos da THIEL E DA ROSA LTDA prestar assistência técnica ao ASSINANTE e verificar a existência de defeitos não atribuíveis a THIEL E DA ROSA LTDA, tal visita será tratada como VISITA TÉCNICA-DEFEITO INEXISTENTE e será cobrada do ASSINANTE. 2.5. A THIEL E DA ROSA LTDA fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do ASSINANTE com o software utilizado para a instalação do serviço.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SERVIÇO: 3.1. O serviço será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme a modalidade de serviço escolhida pelo ASSINANTE, sendo que a velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é a definida e indicada na solicitação do serviço. 3.2. As velocidades máximas de download e upload do serviço apenas são garantidas para o acesso à rede da THIEL E DA ROSA LTDA, não se responsabilizando esta pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como o momento do acesso, o acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, destino na Internet, site (página) acessada, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, entre outros. 3.3. Para os planos em que é oferecida, a tecnologia wireless (acesso sem fio) é fornecida como um serviço adicional ao acesso a internet, sendo que a velocidade de acesso, nesta tecnologia, pode variar de acordo com o ambiente instalado, podendo não atingir a velocidade contratada. 3.4. Em caso de solicitação de mudança de endereço, a prestação do Serviço ficará condicionada a estudos de viabilidade técnica e a disponibilidade de acesso no novo endereço.

RESPONSABILIDADE PELO USO DO SERVIÇO: 4.1. É vedado ao ASSINANTE utilizar o serviço para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes. Esta limitação não se aplica ao cliente que contratar o serviço de Disponibilização de Endereço IP Fixo. 4.2. O ASSINANTE se responsabiliza pelo correto uso do serviço no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela THIEL E DA ROSA LTDA, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da THIEL E DA ROSA LTDA. 4.3. O ASSINANTE se compromete a utilizar o serviço e os equipamentos colocados à sua disposição somente em um ponto de conexão, para os fins previstos neste termo e no contrato de prestação do SCM, sendo expressamente proibida a sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga pelo ASSINANTE a THIEL E DA ROSA LTDA, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento. 4.4. O ASSINANTE se responsabiliza pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet. 4.4. O ASSINANTE  se responsabiliza integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da THIEL E DA ROSA LTDA, na ocorrência das referidas hipóteses.

PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO: 5.1. Como contraprestação pelo serviço, o ASSINANTE pagará à THIEL E DA ROSA LTDA: 5.1.1. Mensalmente: (i) O valor referente ao Link de Dados; (ii) O valor referente à Locação de Infra-estrutura; (iii) O valor referente à Disponibilização de Endereço IP Fixo, caso o tenha contratado. 5.1.2. Eventualmente: (i) Taxa de Instalação do Serviço; (ii) Taxa de Visita Técnica – Defeito Inexistente; (iii) Taxa de Configuração do computador .

 

Novo Hamburgo,  23 de Fevereiro de 2012

THIEL E DA ROSA LTDA.

CNPJ: 09.240.780/0001-11

 

TESTEMUNHA:_________________________________

 

 

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