CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA - SCM
THIEL E DA ROSA LTDA, com sede na cidade de Novo Hamburgo, estado do Rio Grande do Sul, na Rua Venâncio Aires, nº 419, Sala 101 inscrita no CNPJ sob o nº09.240.780/0001-11, doravante denominada CONNECTION TELECOM, prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado apenas SCM, ao ASSINANTE, em sua respectiva Área de Autorização, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, na forma da regulamentação do SCM editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1ª - DEFINIÇÕES
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. ASSINANTE – Pessoa natural ou jurídica que firma o presente contrato de prestação do SCM com a CONNECTION TELECOM. Central de Atendimento – órgão de atendimento ao ASSINANTE, através dos telefones 3097-0595 e 0800-605-0403 , responsável pelo recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços. Informações Multimídia - sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
LGT – Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997.
CONNECTION TELECOM na Internet – www.connectiontelecom.com.br.
Regulamento do SCM - Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado
pela Resolução ANATEL nº 272/ 2001.
Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) - serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, observado o disposto no Regulamento do SCM.
Taxa de Instalação – valor devido pelo ASSINANTE, que lhe garante a prestação e/ou manutenção do SCM.
2ª - OBJETO
2.1. Este Contrato tem por objeto a prestação, pela CONNECTION TELECOM ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e, quando aplicável, o provimento e o uso de equipamentos, no local informado pelo ASSINANTE, conforme discriminado neste Contrato.
3ª – MODALIDADES DE
SERVIÇO
3.1. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo ASSINANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONNECTION TELECOM, em qualquer de suas modalidades.
3.2. O uso do serviço pelo ASSINANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado. 3.3. A CONNECTION TELECOM reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável.
3.4. O ASSINANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONNECTION TELECOM.
4ª – OBRIGAÇÕES E
DIREITOS DAS PARTES
Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes:
4.1. São obrigações da CONNECTION TELECOM:
a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o ASSINANTE;
b. Não condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros;
c. Manter central de atendimento telefônico, com discagem direta gratuita ;
d. Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o ASSINANTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de telecomunicações;
e. Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços;
f. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação.
g. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma da Cláusula 8 deste Contrato;
h. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da CONNECTION TELECOM, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica;
i. Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a
preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
j. Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações
técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a
recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
k. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos
celebrados com o ASSINANTE;
l. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infra-estruturas;
m. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários.
4.2. São direitos da CONNECTION TELECOM:
a. Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
b. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
c. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos;
d. Suspender a prestação do SCM e rescindir o presente Contrato, de acordo com as hipóteses
previstas nas Cláusulas 7 e 11, abaixo.
4.3. São obrigações do ASSINANTE:
a. Efetuar o pagamento dos valores especificados no documento de cobrança (Fatura CONNECTION TELECOM), até a data do vencimento;
b. Comunicar à CONNECTION TELECOM, através da Central de Atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela CONNECTION TELECOM;
c. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações;
d. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do serviço no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela CONNECTION TELECOM, sob pena de suspensão do serviço;
e. Adquirir, construir e manter toda a infra-estrutura/rede interna e equipamentos necessários para a ativação e prestação do SCM;
f. Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos da CONNECTION TELECOM, quando for o caso;
g. Somente conectar à rede da CONNECTION TELECOM equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
h. Preservar os bens da CONNECTION TELECOM e aqueles voltados à utilização do público em geral;
i. Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos equipamentos avariados ou danificados, disponibilizados pela CONNECTION TELECOM ao ASSINANTE;
j. Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela CONNECTION TELECOM, quando aplicável, na hipótese de rescisão do presente Contrato ou qualquer tipo de alteração nas características do serviço;
k. Manter atualizados os seus dados cadastrais com a CONNECTION TELECOM, informando-a sobre toda e qualquer modificação, especialmente sobre o endereço para envio de faturas e correspondências;
l. Entregar os documentos que comprovem os dados cadastrais informados pelo ASSINANTE, no momento da instalação ou quando solicitados pela CONNECTION TELECOM;
m. Permitir a visita dos técnicos da CONNECTION TELECOM ou por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção do serviço, bem como, em caso de suspeita de uso indevido do SCM;
n. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à CONNECTION TELECOM, observada a viabilidade técnica da prestação do serviço no novo local;
o. Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
4.4. São direitos do ASSINANTE:
a. Acesso ao serviço, mediante contratação junto à CONNECTION TELECOM;
b. Liberdade de escolha de sua prestadora;
c. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
d. Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e seus respectivos preços; e. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
f. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta e indiretamente;
g. Rescisão deste Contrato, a qualquer tempo ;
h. Suspensão temporária do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula 7.2 deste Contrato;
i. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses estabelecidas na Cláusula 6.2; do presente Contrato, ou por descumprimento dos deveres constantes no artigo 4ºda LGT;
j. Prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
k. Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela CONNECTION TELECOM;
l. Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela CONNECTION TELECOM;
m. A reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos;
n. Substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;
o. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu
interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição para recebimento
do serviço, salvo diante de questão de ordem técnica, nos termos da regulamentação;
p. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da
quitação integral da dívida, ou de acordo celebrado com a CONNECTION TELECOM, com a imediata exclusão de
informação de inadimplência sobre ele anotada;
q. Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento;
r. Continuidade do serviço pelo prazo contratual, salvo hipóteses previstas neste Contrato e na legislação aplicável;
s. Recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
5ª – PREÇO, CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. Pela prestação do SCM, o ASSINANTE pagará à CONNECTION TELECOM os valores vigentes na data de prestação dos serviços, incluindo, mas não limitado, a mensalidade, taxa de instalação, taxa de visita técnica, taxa de configuração e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas pela CONNECTION TELECOM, e com as opções contratadas pelo ASSINANTE.
5.2. A CONNECTION TELECOM disponibiliza o preço dos seus serviços em seu Portal Eletrônico, na Internet
(www.connectiontelecom.com.br), por meio da Central de Atendimento ou ainda o valor que constar no TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO SCM assinado pelo CLIENTE no ato de instalação dos equipamentos
5.3. O ASSINANTE é o único responsável pelo pagamento dos valores apresentados em documento de cobrança (Fatura CONNECTION TELECOM), respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme
a legislação vigente, e deverá pagá-lo, pontualmente, na rede bancária credenciada ou ainda
através de outros meios a serem oportunamente divulgados pela CONNECTION TELECOM.
5.4. Os preços dos serviços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses a partir da
data-base de início de comercialização do serviço, independente da data de contratação pelo
ASSINANTE, limitado ao IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, ficando a CONNECTION TELECOM
sujeita a veicular o fato mediante publicação em jornal de grande circulação na área de
autorização, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias.
5.5. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser
aplicado imediatamente a este Contrato.
5.6. No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao Contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico-financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.
5.7. O não recebimento do documento de cobrança (Fatura CONNECTION TELECOM) não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento, dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a CONNECTION TELECOM, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
6ª –
INADIMPLEMENTO
6.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data de vencimento acarretará em:
a. Aplicação de multa moratória de R$5,00 (cinco reais) sobre o valor em atraso quando o pagamento ocorrer até 5 (cinco) dias corridos após o vencimento;
b. Aplicação de multa moratória de R$10,00 (dez reais) sobre o valor em atraso quando o pagamento ocorrer entre 6(seis) e 10(dez) dias corridos após o vencimento;
c. Atualização monetária do débito pelo IGPDI nos casos de inadimplemento superior a 360 dias.
d. Caso ocorra o previsto na cláusula 6.2 a deste contrato o ASSINANTE pagará o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para reativação dos serviços.
e. O pagamento da mensalidade em atraso não obriga a CONNECTION TELECOM a reativar os serviços, sendo que o mesmo ocorrerá somente após a quitação de todos os débitos em atraso, incluindo, mas não limitado a, taxa de reativação, mensalidade, taxa de visita técnica por defeito inexiste, entre outros.
6.2. Além do disposto no item 6.1, acima, o não pagamento do documento de cobrança pelo ASSINANTE facultará à CONNECTION TELECOM, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial:
a. Suspender a prestação do serviço, após transcorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento, até a data de quitação integral da dívida ou de acordo celebrado com a CONNECTION TELECOM;
b. Cancelar a prestação do serviço e rescindir o presente Contrato, depois de transcorrido período de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso no pagamento;
c. Incluir os dados do ASSINANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
6.3. Na hipótese de rescisão deste Contrato por atraso no pagamento, a prestação de serviços pela CONNECTION TELECOM ficará condicionada à: (i) quitação dos débitos pendentes, inclusive encargos; e, (ii) adesão a novo contrato de prestação de serviços com a CONNECTION TELECOM.
6.4. Caso a CONNECTION TELECOM deixe de aplicar o disposto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 acima, ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao ASSINANTE, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela CONNECTION TELECOM.
7ª – SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS
7.1. Pela CONNECTION TELECOM:
7.1.1. Além das hipóteses previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicável, a CONNECTION TELECOM poderá suspender o SCM nos casos de:
a. Descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares, incluído o uso indevido do serviço, pelo ASSINANTE;
b. Manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do serviço, mediante aviso prévio ao ASSINANTE;
c. Manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos serviços;
d. Em caso de recusa injustificada, pelo ASSINANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.
7.2. Pelo ASSINANTE:
7.2.1. O ASSINANTE adimplente poderá requerer à CONNECTION TELECOM a suspensão temporária, sem ônus, do SCM, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e no máximo 60 (sessenta) dias, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço.
7.2.2. Em caso de ser necessária a solicitação indicada pelo item 7.2.1. deste contrato, a mesmo deverá ser realizado enviando mensagem eletrônica (email) para o endereço contato@bandalarganh.com.br informando Nome, Telefone, Endereço e CPF do ASSINANTE.
7.2.3. A solicitação indicada pelo item 7.2.1. somente será considerada realizada após ocorrer a resposta afirmativa do setor responsável da CONNECTION TELECOM à mensagem enviada conforme item 7.2.2., informando o recebimento e número de protocolo relativo à solicitação feito pelo sistema.
7.2.4. A solicitação de suspensão temporária de forma diversa da prevista no item 7.2.1. sujeita o ASSINANTE ao pagamento pela facilidade.
7.2.5. O ASSINANTE tem o direito de requerer gratuitamente a cessação da suspensão temporária a qualquer tempo, devendo a prestação do SCM ser reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento.
8ª – MANUTENÇÃO DO
SERVIÇO
8.1. A CONNECTION TELECOM concederá descontos nos valores mensais devidos pelo ASSINANTE, na hipótese de interrupções na prestação do SCM superiores a 120 (cento e vinte) minutos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, incluindo mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional e nem sejam atribuíveis ao ASSINANTE, desde que verificada a paralisação por período de tempo superior a 120 (cento e vinte) minutos consecutivos.
8.1.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.1 acima, caberá ao ASSINANTE desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 120 (cento e vinte) minutos consecutivos de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 120 (cento e vinte), serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 120 (cento e vinte) minutos.
8.2. A CONNECTION TELECOM poderá realizar interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o ASSINANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
8.2.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.2 acima, a CONNECTION TELECOM concederá ao ASSINANTE um desconto em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 8 (quatro) horas de interrupção.
8.3. Em qualquer hipótese, a CONNECTION TELECOM não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior incluindo mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional.
9ª – PROVIMENTO E USO
DE EQUIPAMENTOS
9.1. Conforme necessário à prestação do serviço SCM, a CONNECTION TELECOM poderá prover ao ASSINANTE equipamentos de sua propriedade ou de terceiros.
9.2. O ASSINANTE é responsável por quaisquer defeitos, falhas, danos ou avarias verificados no(s) equipamento(s) provido(s), comprometendo-se a: (i) não permitir que terceiros não indicados pela CONNECTION TELECOM façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) equipamento(s); (ii) arcar com todos os custos decorrentes da má utilização do(s) equipamento(s); (iii) comunicar à CONNECTION TELECOM a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias.
10ª – VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 meses, a contar da data de instalação e disponibilização do SCM pela CONNECTION TELECOM.
10.2. Após prescrito o prazo de 12 (doze) meses e não havendo objeção manifestada por nenhuma das partes o presente Contrato será automaticamente renovado por mais 12 meses, sempre ocorrendo esta renovação até que uma das partes se manifeste em contrário.
11ª – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes condições:
11.1.1. De pleno direito, em caso de extinção da autorização da CONNECTION TELECOM para a prestação do SCM;
11.1.2. Por morte, no caso de ASSINANTE pessoa natural; e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica;
11.1.3. Pelo ASSINANTE, a qualquer tempo, mediante comunicação a CONNECTION TELECOM, a qual poderá se dar: (i) através do envio de correspondência ao endereço da CONNECTION TELECOM indicado neste Contrato; (ii) através de comunicação verbal à Central de Atendimento; e, (iii) pelo portal da CONNECTION TELECOM na Internet, no campo “Contato”.
11.1.4. Pela CONNECTION TELECOM: (i) na hipótese de descumprimento, pelo ASSINANTE, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do serviço e equipamentos, inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a CONNECTION TELECOM; (ii) decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento pelo ASSINANTE, na forma da cláusula 6.2, acima; (iii) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do presente Contrato; (iv) em caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo ASSINANTE, para endereço em que não haja viabilidade técnica para prestação do serviço; (v) em caso de recusa injustificada, pelo ASSINANTE, na entrega de documentos que comprovem os dados cadastrais informados.
11.2. Pelo ASSINANTE a qualquer tempo desde que constatado a ineficiência nos serviços prestados pela CONNECTION TELECOM , por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, incluindo mas não limitado a queima de equipamentos de transmissão, falha no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora, quedas de rotas de trafego digital internacional e ou nacional ou que sejam atribuíveis ao assinante, mediante laudo técnico realizado pela equipe da CONNECTION TELECOM.
11.3. Caso seja constatado e efetivado o item 11.2. ficará o ASSINANTE livre do pagamento de quaisquer multas, onerações ou de realizar pagamentos de descontos que porventura sejam cancelados ou informados neste contrato como sendo o pagamento de responsabilidade do cliente em caso de rescisão deste CONTRATO.
11.4. A partir da extinção deste Contrato, o ASSINANTE está ciente de que deverá devolver os equipamentos de propriedade da CONNECTION TELECOM, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos serviços prestados, até o seu efetivo cancelamento.
11.5. Ao solicitar o cancelamento em qualquer tempo, antes do período de 12(doze) meses da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO, fica o ASSINANTE ciente do pagamento de qualquer desconto que porventura tenha recebido relativo à ativação do produto ,valor este que consta no TERMO DE ADESÃO ,assinado pelo ASSINANTE, na data de instalação.
12ª –
RESPONSABILIDADE
12.1. A CONNECTION TELECOM somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, inclusive para fins de concessão dos descontos previstos na Cláusula 8 acima, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
12.2. A CONNECTION TELECOM não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do ASSINANTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado, a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O ASSINANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
13ª –
CONFIDENCIALIDADE
13.1. Toda informação que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo confidencial.
13.2. Pelo prazo de 3 (três) anos a partir da revelação, a Receptora deverá preservar a obrigação de sigilo.
13.3. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.
13.4. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.
13.5. O ASSINANTE desde já autoriza a CONNECTION TELECOM a divulgar o seu nome como fazendo parte da relação de clientes da CONNECTION TELECOM no Brasil. O ASSINANTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, à CONNECTION TELECOM.
14ª – SERVIÇOS DE
INTERNET
14.1. Na contratação de serviços de acesso a Internet, o ASSINANTE se compromete a: (i) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da CONNECTION TELECOM ou de qualquer outra entidade ou organização; (vi) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da CONNECTION TELECOM ou de terceiros; (vii) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; (viii) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); (ix) não hospedar spamers.
14.2. Se o ASSINANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da CONNECTION TELECOM ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
- invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;
- simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da CONNECTION TELECOM e/ou de terceiros;
- acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
- enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste.
- disseminação de vírus de quaisquer espécies.
- utilizar o serviço ora contratado para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.
14.3 A CONNECTION TELECOM, nos casos do ASSINANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas na cláusula acima, poderá suspender temporariamente o SCM, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a cláusula 8 deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência.
15ª – PARÂMETROS DE
QUALIDADE
15.1. São parâmetros de qualidade do SCM, sem prejuízos de outros que venham a ser estabelecidos na regulamentação:
a. fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
b. disponibilidade do serviço nos índices contratados; c. emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na regulamentação da Anatel;
d. divulgação de informações ao ASSINANTE de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
e. rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do ASSINANTE;
f. número de reclamações;
g. fornecimento à Anatel das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como, os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço pelo órgão regulador.
16ª – DISPOSIÇÕES
GERAIS
16.1. O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONNECTION TELECOM (www.connectiontelecom.com.br) e na Central de Atendimento CONNECTION TELECOM.
16.2. O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico www.anatel.gov.br, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C,E,F e H, Ala Norte, CEP 70.070-940, Brasília – DF.
16.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da CONNECTION TELECOM, por escrito.
16.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
16.5. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
17ª – FORO
17.1. As Partes elegem o foro de domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Novo Hamburgo, 23 de Fevereiro de 2012
THIEL E DA ROSA LTDA.
CNPJ: 09.240.780/0001-11
TESTEMUNHA:_________________________________